Presidente

Titular: Ivo da Costa Melo 

Telefone: (31)3641-4658 / (31)3641-4658

E-mail: [email protected]

 

Atribuições: Regimento Interno

Art. 16º – O Presidente da mesa e o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

Art. 17º – Ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições, notadamente as previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, compete:

I.      Presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as leis e normas legais vigentes;

 II.    Determinar ao Secretário da Mesa a leitura da ata e das comunicações que atender convenientes;

 III.  Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bem como, não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;

 IV.   Declarar finda a hora destinada ao pequeno expediente, aos prazos facultados aos oradores e as sessões;

 V.     Determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação da presença e do “quorum”;

 VI.   Nomear os membros das Comissões Especiais, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

 VII. Preencher vagas nas comissões, nos casos do artigo 34 deste Regimento, por indicação dos lideres partidários;

 VIII.  Assinar os editais, as portarias e demais expedientes da Câmara;

 IX.   Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes quando for o caso, bem como, presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação e, dar-lhe posse;

 X.     Declarar a destituição de Vereador de seu cargo nas Comissões, nos casos previstos pelo § 2º do artigo 33 deste Regimento;

 XI.   Manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento Interno retirando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;

 XII. Resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;

 XIII.  Mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução dos casos análogos;

 XIV.     Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

 XV.  Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;

 XVI.   Superintender os serviços administrativos, autorizar, nos limites do orçamento e, observadas as formalidades legais, as despesas e requisitar do Executivo as transferências dos valores das quotas de duodécimos;

 XVII.   Apresentar, no fim do mandato de Presidente, o relatório dos trabalhos da Câmara;

 XVIII. Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhe férias, licenças, abonos de falta, aposentadoria e acréscimo de vencimentos, determinados por lei e promover-lhes responsabilidade administrativas, civil e criminal;

XIX.      Determinar a abertura de sindicância e inquérito administrativo;

XX.  Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;

XXI – Indicar uma autoridade eclesiástica presente para realizar a leitura do texto bíblico e fazer a oração em todas as Sessões Legislativas pelo tempo máximo de três minutos. 

Art. 18º – São ainda atribuições do Presidente:

I.   Substituir o Prefeito nos casos previstos na Lei Orgânica dos Municípios;

II. Zelar pelo prestígio da Câmara, pelos direitos, garantia, inviolabilidade e respeito devidos a seus Membros.

Art. 19º – Quando o Presidente exorbitar das funções que lhe são conferidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recursos ao plenário.

§ 1º - Deverá o Presidente submeter-se a decisão soberania do Plenário e cumpri-la fielmente.

§ 2º - O Presidente não poderá apresentar proposições nem tomar parte nas discussões, sem passar a Presidência ao seu substituto durante as sessões.

Art. 20º – O Presidente da Câmara ou seu substituto só terá direito a voto:

I.   Na eleição da Mesa;

II. Quando a matéria exigir para sua aprovação voto favorável de 2/3 (dois terços) ou 4/5 (quatro quintos) dos Membros da Câmara e, nos casos em que houver necessidade de complementação de quorum.

III.  Quando houver empate em qualquer votação do plenário;

IV.  Nas votações nominais.  

Art. 21º – No exercício da Presidência, estando com a palavra, não poderá o Presidente ser interrompido ou apartado.

Art. 22º – Quando o Presidente não se achar no recinto a hora regimental do início dos trabalhos, o Vice-Presidente substitui-lo-á, cedendo-lhe o lugar logo que, presente, deseje assumir a cadeira presidencial.

Art. 23º – Os recursos contra atos do Presidente serão interpostos dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da ocorrência, por simples petição, a ele dirigida.

§ 1º - O recurso será encaminhado a Comissão de Redação e Justiça, para opinar e elaborar o Projeto de Resolução, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento do recurso.

§ 2º - Apresentando o parecer, como Projeto de resolução, acolhendo ou denegando o recurso, será incluído na pauta da Ordem do Dia, da sessão imediata e submetido a uma única discussão e votação.

§ 3º - Os prazos marcados neste artigo são fatais e correm dia a dia.

 

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Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

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As reuniões das comissões são realizadas sempre às segundas-feiras, a partir das 09h30, de acordo com o Regimento Interno da Casa.

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