Funcionamento
Quais são as funções da Câmara Municipal de Santa Luzia?
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Santa Luzia. Tem como funções fazer leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas.
A Câmara é composta por 17 vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia?
O Regimento Interno da Câmara é resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.
Como posso ter acesso ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia?
Acesse o menu "Legislação / Regimento Interno", na página principal do portal da Câmara Municipal de Santa Luzia e visualize o link para o Regimento Interno.
O que é a Lei Orgânica do Município?
A Lei Orgânica do Município de Santa Luzia (LOMSL) funciona como uma Constituição municipal. É a lei mais importante da cidade e tem que estar de acordo com aa Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.
Como posso ter acesso à Lei Orgânica do Município de Santa Luzia?
Acesse o menu "Legislação / Lei Orgânica do Município", na página principal do portal da Câmara Municipal de Santa Luzia e visualize o link para a Lei Orgânica do Município.
O que é legislatura?
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas.
O que é sessão legislativa (ordinária ou extraordinária)?
A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, dura de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:
- ordinária, que se realiza de fevereiro a dezembro, sem necessidade de ser convocada;
- extraordinária, que se realiza em janeiro, mediante convocação.
Qual a duração do mandato do vereador?
O mandato do vereador tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.
Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal de Santa Luzia?
A Câmara de Santa Luzia é administrada pela sua Mesa Diretora, um órgão colegiado composto por seis vereadores: presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, secretário-geral, 1º secretário e 2º secretário. A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa tem duração de um ano. A cada ano, a Mesa é eleita pelo conjunto dos 17 parlamentares, e sua composição deve refletir sempre que possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.
Qualquer vereador pode se candidatar a um cargo na Mesa Diretora?
Sim. Até a hora da votação que definirá a composição Mesa, qualquer vereador pode se inscrever para concorrer a um cargo nela, seja individualmente ou participando de uma chapa para isso.
Como e quando são eleitos os membros da Mesa Diretora?
No primeiro dia de cada legislatura (o 1º de janeiro logo após as eleições municipais), os vereadores se reúnem para eleger a Mesa Diretora da Câmara para o mandato de um ano que começará logo após essa eleição.
Já a eleição da Mesa Diretora para o mandato dos anos seguintes da legislatura é realizada no dia 12 de dezembro, e sua posse acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
A eleição da Mesa deve acontecer por chapa, completa ou não, inscrita até a hora da eleição por qualquer vereador. É assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Câmara. A votação é aberta, por voto da maioria dos membros da Câmara.
No caso de um membro da Mesa se ausentar ou de um cargo da Mesa ficar vago,
quem assume a função ou o cargo?
Em caso de ausência do presidente, no momento das reuniões, a substituição é feita pelo 1º e 2º vice-presidentes, sucessivamente; na falta do secretário-geral, sua função será desempenhada pelos substitutos previstos no Regimento Interno, ou por qualquer outro vereador, em caso de ausência ou impedimento de todos os substitutos previstos.
No caso de vagar um cargo da Mesa, quando faltarem seis meses ou mais para o término do mandato desta, o preenchimento do cargo será feito por meio de nova eleição. Quando faltarem menos de seis meses, o preenchimento do cargo será feito por indicação do Colégio de Líderes.
Quais são as atribuições privativas (ou exclusivas) da Mesa Diretora?
São atribuições privativas da Mesa:
- aprovar a proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara;
- dar parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno da Câmara ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos;
- autorizar o prefeito a se ausentar do Município;
- aplicar penalidade a vereador.
Na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia e no Regimento Interno da Câmara (Resolução nº xxx), estão descritas também outras atribuições ou funções da Mesa Diretora.
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Santa Luzia?
As reuniões da Câmara são classificadas em:
- ordinárias, as que se realizam uma vez por dia, toda terça-feira. O início das reuniões plenárias ordinárias . A pauta das reuniões é distribuída com antecedência mínima de seis horas;
- extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as reuniões ordinárias;
- especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de interesse público relevante. A reunião especial é requerida por um vereador, mas é o presidente da Câmara quem decide se ela poderá ser realizada ou não;
- solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas.
Qual é o quórum para o início de uma reunião?
As reuniões plenárias ou de comissão (ordinárias ou extraordinárias) funcionam com a presença da maioria de seus membros. No caso de reunião plenária, é necessária, então, a presença de, no mínimo, 09 vereadores (dos 17 existentes). Apenas no caso das reuniões especiais e das solenes dedicadas à entrega de título, diploma e medalha não há quórum mínimo para início das atividades.
Em quais situações pode haver reunião extraordinária da Câmara Municipal de Santa Luzia e quem tem poder para convocá-la?
A convocação de reunião extraordinária da Câmara poderá ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.
O que são as comissões parlamentares?
As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara.
O que são e quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal de Santa
Luzia?
Na Câmara são discutidas matérias as mais variadas, tais como direito do consumidor, saúde, meio ambiente, educação e tantas outras. Para tratar desses temas, a Câmara conta com as seguintes comissões parlamentares permanentes:
- Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
- Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas;
- Comissão de Saúde, Ação Social e Meio Ambiente;
- Comissão de Educação e Cultura;
- Comissão de Política Urbana, Rural e Habitação;
- Comissão de Administração Pública;
- Comissão de Ética;
- Comissão de Transporte;
- Comissão de Segurança Pública e Combate as Drogas;
- Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor;
- Comissão de Legislação Participativa;
- Comissão de Fiscalização de Obras;
- Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Quais são as comissões temporárias da Câmara Municipal de Santa Luzia?
A Câmara conta também com as comissões temporárias, criadas para apreciar determinada matéria ou averiguar um fato específico e eventual, com prazo de duração limitado e variável.
Cada comissão temporária tem uma função específica:
- a comissão especial é instalada para analisar uma proposta de alteração da Lei Orgânica do Município, para apreciar um veto do prefeito a determinado projeto de lei ou para estudar alguma matéria não relacionada aos temas das comissões permanentes;
- a CPI (comissão parlamentar de inquérito) poderá ser constituída para investigar um determinado fato ou acontecimento de relevância para a cidade;
- a comissão de representação é instalada para representar a Câmara externamente, em determinada missão, reunião ou congresso;
- a comissão processante auxilia os processos de julgamento do prefeito, do vice-prefeito ou de vereador, se estes cometerem determinados tipos de infração.
O que é audiência pública?
As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.
A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.
O que é visita técnica?
É chamada de visita técnica a visita que uma comissão faz como parte de suas atividades de fiscalização e de controle dos atos da administração pública, ou para esclarecer questões de relevante interesse público, sempre em relação aos temas reservados para a comissão.
O que é frente parlamentar?
Frente parlamentar é uma associação suprapartidária de integrantes do Poder Legislativo destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. Apesar de não terem previsão regimental, as frentes parlamentares podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa. Suas atividades também não podem implicar contratação de pessoal, nem gastos para o poder público.
O que é Plenário?
O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 17 vereadores. O órgão se reúne regularmente, toda a terça-feira, para discutir e votar os projetos de lei já analisados pelas comissões parlamentares. Esses encontros são chamados de reuniões plenárias, onde são apreciados também projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e outros tipos de proposições.
Durante as reuniões plenárias, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, para que possam expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem importantes. Essas reuniões são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada.
Como faço para visitar a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal está instalada na Rua Direita, 750 - centro. Ela oferece um serviço de visitas guiadas a qualquer pessoa ou grupo, por meio do qual o visitante é acompanhado por funcionários da Câmara e tem a oportunidade de conhecer os setores do Legislativo, de participar de palestras e de esclarecer suas dúvidas. Tudo isso ajuda a entender melhor como as leis são feitas e como fiscalizar a Prefeitura e a própria Câmara.
Processo Legislativo
O que é processo legislativo?
É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Orgânica, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão. A Câmara possui regras próprias sobre como essas ações devem ser realizadas. Assim, há normas que definem, por exemplo, como redigir e apresentar as propostas, quais são as etapas da tramitação de um projeto de lei, como deve ser feita a discussão e a votação de uma proposição, etc. Para saber mais sobre o processo legislativo da Câmara consulte o Regimento Interno.
O que é proposição?
De acordo com o Regimento Interno, proposição é "toda matéria sujeita à deliberação da Câmara". Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), o projeto de lei (PL), o projeto de resolução (PR), a indicação, a moção, a autorização, o requerimento, a emenda, o parecer, o veto).
O que é a apreciação de uma proposição?
A apreciação é o processo em que os vereadores, em reunião de comissão ou plenária, ou isoladamente, avaliam, discutem e votam uma proposição, ou decidem sobre ela de outra forma.
Quais são as formas de apreciação das proposições?
Em regra, as proposições são submetidas à deliberação do Plenário, mediante emissão de parecer pelas comissões; já os projetos de lei que denominam próprios públicos (ruas, avenidas, praças, parques e edifícios públicos, por exemplo) têm apreciação conclusiva nas comissões.
O que são projetos de lei?
São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e, na maioria dos casos, submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.
Quem pode propor projetos de lei?
Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Santa Luzia (iniciativa popular).
O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de Santa Luzia. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.
O que é proposta de emenda à Lei Orgânica?
A proposta de emenda à Lei Orgânica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica.
A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.
A Lei Orgânica do Município de Santa Luzia (LOMSL) trata de questões como:
- direitos e garantias fundamentais (os direitos humanos traduzidos em lei);
- finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do Município);
- orçamentos, organização do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo.
A proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, ou um terço dos membros da Câmara, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.
O que é projeto de resolução?
Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.
Entre os temas tratados por meio de projetos de resolução estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, a forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do município.
O que é a tramitação?
A tramitação de um projeto de lei (ou emenda) é o processo que vai desde a sua apresentação até sua discussão e aprovação, ou arquivamento. Em geral, um projeto de lei tramita pela Comissão de Legislação e Justiça e pelas comissões permanentes que se ocupam do assunto tratado pelo projeto.
Finalizada a etapa das comissões, o projeto é apreciado (discutido e votado) pelo Plenário, em 1º turno. Caso tenha sido apresentada emenda ao projeto, ele volta a tramitar pelas mesmas comissões em 2º turno para análise da emenda. Em seguida, a emenda e o projeto são encaminhados para nova votação pelo Plenário.
Caso não tenham sido apresentadas emendas ao projeto até sua aprovação em 1º turno, ele já será considerado pronto para a votação em 2º turno, que pode ocorrer a partir da reunião seguinte. Caso seja aprovado nos dois turnos, o projeto é encaminhado para sanção ou veto do prefeito.
Quais são os regimes de tramitação?
Regime de tramitação é o rito a ser observado na tramitação do projeto na Câmara. O Regimento Interno prevê dois regimes de tramitação:
- ordinário, para a tramitação da maioria dos projetos de lei;
- especial, para a tramitação de proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei de natureza orçamentária (PPAG, LOA, e LDO), projeto de resolução para alterar o Regimento Interno, projeto de lei sobre a remuneração dos agentes políticos (no caso, vereadores, prefeito e vice-prefeito), projeto de resolução sobre prestação de contas do prefeito e veto a proposição de lei.
A principal diferença entre esses dois regimes está relacionada a prazos e formalidades nas diferentes etapas da tramitação.
Como é o rito ordinário de tramitação?
Como tramita a proposta de emenda à Lei Orgânica?
Como tramitam os projetos de lei de natureza orçamentária?
Como tramita o projeto de resolução?
Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Santa Luzia?
As reuniões da Câmara são:
- ordinárias, as que se realizam uma vez por dia, nos dez primeiros dias úteis de cada mês, salvo em janeiro, em que não são realizadas. O início das reuniões plenárias ordinárias pode acontecer de 14h30min até às 15h. A pauta das reuniões é distribuída com antecedência mínima de seis horas.
- extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias. O presidente da Câmara pode convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária quando, a seu juízo, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente. As extraordinárias são convocadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), com antecedência mínima de 24 horas.
- especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público. Requerida por um vereador, é o presidente da Câmara quem decide por sua convocação.
- solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas.
Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
A tramitação de todas as proposições em debate na Câmara de BH pode ser consultada pelo Portal, neste link. O cidadão, além disso, pode esclarecer dúvidas na Ouvidoria da Casa, presencialmente, por telefone ou por meio da internet.
O que é e quais são os tipos de quórum?
O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. Veja os tipos de quórum:
- Maioria simples: é o quórum de aprovação para as matérias em geral. Presente a maioria dos membros da Câmara (09 Vereadores), as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos.
- Quórum qualificado: é qualquer quórum superior ao de maioria simples, podendo ser de:
- 2/3 dos membros da Câmara (06 votos), o exigido para aprovação de proposições que versem sobre plano diretor; parcelamento, ocupação e uso do solo; código tributário; dentre outros temas previstos na Lei Orgânica do Município.
- 3/5 dos membros da Câmara (04 votos), o exigido, por exemplo, para a rejeição do veto à proposição de lei, quando a matéria objeto da proposição de lei vetada dependeu de aprovação por 2/3;
- Maioria dos membros da Câmara (09 votos): 1º) o exigido, por exemplo, para aprovação de proposições que versem sobre código de obras; código de posturas; código sanitário; estatuto dos servidores públicos; organização da Defensoria do Povo e da Guarda Municipal; organização administrativa; criação de cargos, funções e empregos públicos, dentre outros temas previstos na Lei Orgânica do Município; 2º) o exigido para rejeição do veto à proposição de lei, quando a matéria objeto da proposição de lei vetada dependeu de aprovação por maioria de seus membros ou maioria simples.
O que é relator?
O relator é um membro da comissão, designado pelo respectivo presidente para elaborar parecer, no prazo de cinco dias úteis, sobre o projeto de lei. O parecer é discutido e votado pela comissão e, se for aprovado, torna-se o parecer dela.
O que é parecer?
Parecer é a opinião de uma comissão sobre proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer, a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação e Justiça, no seu parecer, manifesta-se sobre a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.
O que é emenda?
A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere.
Em geral, a emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.
Como é o processo de votação em Plenário?
Em regra, o processo de votação de projetos de lei adotado é o simbólico, que ocorre por meio de manifestação física: o presidente solicita aos vereadores que ocupem os respectivos lugares e convida a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria. Neste caso, as deliberações do Plenário são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria dos membros da Câmara.
O processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3, de 3/5 ou de maioria dos membros: o presidente, ao colocar o projeto e emendas em votação, solicita aos vereadores que registrem o seu voto.
O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate.
Existe votação secreta na Câmara?
Não. Todas as votações no Plenário e nas comissões são abertas, seja por meio do registro nominal ou simbólico.
Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
Para serem incluídas na pauta da reunião plenária, antes de tudo, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de lei ou de resolução devem ter concluído sua tramitação nas comissões. Ainda assim, mesmo depois de finalizada essa etapa, a inclusão da proposta em pauta depende do anúncio do presidente da Câmara. Isso quer dizer que a proposição não vai "automaticamente" para o Plenário quando conclusa, dependendo ainda de anúncio.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de BH estipula, contudo, que o vereador tem o direito de requerer a inclusão em pauta de proposta recebida há pelo menos 60 dias, mesmo sem parecer das comissões. Nesse caso, cabe ao próprio Plenário e não ao presidente, definir se o projeto entra ou não em pauta.
As únicas exceções à regra são os vetos, os projetos orçamentários, as propostas de revisão da remuneração de agentes políticos, os projetos relativos ao julgamento de contas do prefeito e as propostas do Executivo que tramitam com pedido de urgência. A inclusão dessas proposições na pauta do Plenário segue regras específicas, definidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município.
O que significa "trancamento" da pauta do Plenário?
Algumas das proposições em votação no Plenário têm natureza sobrestante, ou seja, "trancam" a pauta, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.
As proposições que podem sobrestar a pauta são:
- aquelas apresentadas pelo Executivo, com solicitação de urgência (45 dias depois do seu recebimento pela Câmara);
- os vetos (30 dias após recebidos);
- os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito (60 dias úteis após recebimento do parecer do Tribunal de Contas);
- os projetos de revisão da remuneração de agentes políticos (depois da quinta reunião plenária ordinária de agosto).
O que é redação final?
Redação final é a versão de um projeto de lei (ou outra proposição normativa) depois que o texto aprovado pelo Plenário (ou conclusivamente pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme o caso) é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.
A redação final é feita pela Comissão de Legislação e Justiça, por meio de parecer.
O que é proposição de lei?
É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado, nos cinco dias úteis após concluída a redação final, ao prefeito para sanção ou veto.
O que é sanção?
Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei.
A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela.
A sanção é ato privativo (ou exclusivo) do prefeito.
O que é veto?
O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).
O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.
O que é promulgação?
É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.
O que é publicação?
Publicação de uma lei é o ato pelo qual se informa aos cidadãos o conteúdo da lei promulgada. Atualmente, a publicação da lei municipal é feita no Diário Oficial do Município (DOM). Não há prazo para que esse ato aconteça. A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação. Assim, por exemplo, quando a promulgação cabe ao Poder Legislativo, é ele que deve mandar publicar a lei.
O que acontece com as proposições ao final da legislatura?
A proposição que não for apreciada até o término da legislatura será mantida em tramitação. No entanto, caso o projeto mantido em tramitação na nova legislatura seja de autoria de vereador não reeleito, poderá ser requerido o seu arquivamento dentro dos primeiros 90 dias da legislatura. Caso seja arquivado, o projeto será considerado rejeitado e dependerá de subscrição pela maioria dos membros da Câmara para reapresentação dentro da mesma sessão legislativa.
O que é declaração de utilidade pública e quais benefícios uma entidade tem ao ser declarada assim?
A declaração de utilidade pública municipal é o reconhecimento oficial do Município de que uma instituição sem fins lucrativos desenvolve atividades de interesse público.
Benefícios que a declaração de utilidade pública traz:
- no caso de entidade de assistência social ou de educação infantil registrada em seu conselho setorial: isenção do IPTU do imóvel edificado ocupado pó ela;
- preferência na celebração de convênios com o município, caso haja empate com qualquer outra entidade que não possua essa declaração.
Qual o papel da Câmara Municipal de Santa Luzia na concessão de título de utilidade pública?
O vereador pode apresentar à Câmara indicação para sugerir ao Poder Executivo que declare de utilidade pública entidades, associações civis ou fundações que preencham os requisitos da lei para isso. Caso a indicação não seja impugnada no prazo de cinco dias úteis depois de recebida, será considerada aprovada e encaminhada ao prefeito. Havendo impugnação, a indicação será incluída na pauta do Plenário, observadas as mesmas regras de prazo e procedimentos aplicáveis aos projetos.
Quais são os documentos necessários para a obtenção do título de utilidade pública?
- cópia autenticada do estatuto social da entidade, registrado em cartório competente, constando expressamente não ter finalidade lucrativa;
- cópia autenticada de certidão, emitida por cartório competente, de que não consta, em seus registros, ato de interrupção nos últimos 12 meses do funcionamento da entidade;
- cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria;
- declaração original, emitida por autoridade pública, que ateste serem os membros da diretoria pessoas adequadas ao cargo.
Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, relatoria, pareceres, emendas, turnos de discussão, votação, quórum, sanção, veto, promulgação e publicação?
Acesse www.cmsantaluzia.mg.gov.br
Clique em "PROCESSO LEGISLATIVO", campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha o tipo de proposição desejada: "Projeto de Lei", "Projeto de Resolução", etc.
Preencha um ou mais dos seguintes campos: "Número", "Ano", "Assunto".
Clique, então, em "Pesquisar".
Há, ainda, a opção avançada, por meio da qual é possível obter a informação desejada indicando também a fase da tramitação e/ou o autor.
Outro caminho é entrar em contato com a Ouvidoria;
Como posso acessar as normas municipais, como leis, decretos, portarias, etc?
Acesse www.cmsantaluzia.mg.gov.br
Clique "Atividade Legislativa", campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha a opção "Legislação".
Selecione o tipo de proposição desejada: "Lei", "Decreto", "Portaria", etc.
Outra opção é entrar em contato com a Ouvidoria.
Como saber quando serão as próximas reuniões da Câmara e as matérias a serem apreciadas?
O calendário de reuniões da Câmara Municipal, bem como as matérias a serem apreciadas, podem ser acessados por meio da Agenda, que está localizada no lado direito da página inicial do sítio da Câmara na Internet.
Vereador
O que faz o vereador?
Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.
No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política. A Câmara Municipal, dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.
Quantos são os vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia?
Santa Luzia conta com 17 vereadores.
Como é definida a quantidade de vereadores?
O número é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por Município, proporcionalmente ao número de habitantes.
Há pré-requisitos para candidatar-se ao cargo de vereador?
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.
Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.
Quem não pode ser candidato a vereador?
Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.
Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil absoluta (comprometimento do discernimento e da capacidade de expressão da vontade por enfermidade ou transtorno mental).
Quando acontece a posse dos vereadores?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de BH, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição municipal, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.
Há limites para a reeleição de vereadores?
Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.
Em quais situações o vereador pode se licenciar do exercício do mandato?
Os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.
Qual o salário do vereador?
O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal. Para consultar os valores recebidos pelos parlamentares entrar no menu Transparência e Recursos Humanos.
A Mesa Diretora recebe algum pagamento adicional?
Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora têm direito à mesma remuneração mensal dos demais vereadores.
Quem é responsável pelas licitações na Câmara de Santa Luzia?
Na Câmara de BH, as licitações ? que são realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, leilão e pregão, nos termos das Leis Federais 8666/93 e 10.520/02 ? são desenvolvidas sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Licitação, a quem cabe fornecer suporte operacional, técnico e material a todos os processos licitatórios efetuados.
Como o cidadão pode fiscalizar os processos licitatórios?
Todos os processos licitatórios são públicos e sua consulta é aberta a qualquer interessado. No Portal da Transparência, veja o item Licitações.
Como posso acompanhar o trabalho dos vereadores?
O trabalho dos vereadores pode ser acompanhado presencialmente na sede da Câmara Municipal de Santa Luzia (Rua Direita, 750), onde o cidadão pode assistir pessoalmente às reuniões das comissões e do Plenário, que são públicas ou através da internet no botão Transmissão ao vivo;
Em quais situações os vereadores podem faltar às reuniões do Plenário e das comissões?
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, são consideras ausências justificadas aquelas decorrentes de ordem médica (comprovada por atestado) ou do cumprimento de representação oficial, mediante designação do presidente da Casa. Não gera registro de falta, ainda, o usufruto de licença sem remuneração (limitada a 60 dias por ano) e o cumprimento de agenda externa, classificada como de relevante interesse para o mandato a partir de avaliação conjunta do presidente e do secretário-geral da Câmara.
Como posso acompanhar as despesas de cada gabinete?
Para conhecer aos gastos de cada gabinete, acesse o Portal da Transparência;
Como posso falar com um vereador?
Consulte aqui a lista de contatos dos 17 vereadores. Também é possível enviar e-mail diretamente a cada um deles por meio da opção Fale com o seu Vereador, disponível em nosso site;