Função e Definição
Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.
A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado .
A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.
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ATENDIMENTO AO PÚBLICO:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
HORÁRIO DAS SESSÕES:
As reuniões das comissões são realizadas sempre às segundas-feiras, a partir das 09h30, de acordo com o Regimento Interno da Casa.
(31) 3641-7422
Todas as segundas-feiras, a partir das 09h30
ENDEREÇO:
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